O CΓ’mara Municipal de Castro Daire aprovou a taxa de IMI para o ano de 2025 nas taxas mΓnimas permitidas pela legislação aplicΓ‘vel.
Como tal, as taxas aprovadas sΓ£o:
– PrΓ©dios RΓΊsticos: 0,8%
– PrΓ©dios Urbanos: 0,3%
Adicionalmente, fixou, de acordo com o n.º1 do art.º 112 do CIMI, uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compáem o respetivo agregado familiar, nos termos seguintes:
– 1 dependente a cargo: 30,00β¬;
– 2 dependentes a cargo: 70,00β¬;
– 3 ou mais dependentes a cargo: 140,00β¬.